Polícia conclui que houve crime na queda de avião que matou Gabriel Diniz

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A morte do cantor Gabriel Diniz é um dos assuntos mais comentados das últimas 24 horas. O artista estava em um avião monomotor, que caiu na cidade de Estância, no Sergipe. O cantor viajava de Salvador para Maceió.

Ele se encontraria com a noiva, que fez aniversário no domingo (26), enquanto ele fazia show na cidade baiana de Feira de Santana. Tudo indica que GD, como é chamado por amigos, pediria Karoline em casamento.

Aeronave não tinha permissão para estar com Gabriel Diniz

A aeronave de matrícula PTKLO pertencia ao Aeroclube de Alagoas. No status de operação que consta no site do Registro Aeronáutico Brasileiro mostra que “operação negada para táxi aéreo“.

A aeronavegabilidade constava como normal e o avião havia sido comprado pelos atuais proprietários no dia 18 de outubro de 1988. Além de Gabriel Diniz, morreram também o piloto e o copiloto no acidente.

Uso do avião para táxi aéreo configura crime

Gabriel Diniz teria pago R$ 4 mil pelo voo entre Salvador e Maceió. O uso para fins indevidos da aeronave caracteriza-se como crime, de acordo com publicação da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Este crime está previsto no artigo 261 do Código Penal Brasil. “Expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea: Pena – reclusão, de dois a cinco anos”, diz o artigo.

A aeronave que caiu só poderia ser usada para instrução de voo. Gabriel Diniz, provavelmente, embarcou no voo sem saber dessa informação. As investigações da polícia continuam e podem ter desdobramentos nos próximos dias.