Associação de Nordestinos abre processo contra Karol Conká e TV Globo por crime de xenofobia

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A Associação de Nordestinos de São Paulo (Anesp) – instituição beneficente e filantrópica – ingressou com uma ação na 28 Vara Civil do Rio de Janeiro contra a cantora Karol Conká e também contra a emissora TV Globo.

O documento que já está nas mãos de um juiz acusa a participante do reality global Big Brother Brasil 21 pelos crimes de Xenofobia e difamação contra outra participante da edição que ainda está dentro da casa, a sister Juliette.

Segundo a associação, a ação busca reparar e “defender os direitos sociais ligados a cultura, arte, os direitos e deveres individuais e coletivos, buscando sempre a igualdade e a preservação dos costumes, das tradições e dos atos da comunidade nordestina.”

A peça processual narra que o objetivo do processo é assegurar que Karol Conká seja condenada pelos danos sofridos às pessoas que se sentiram ofendidas nacionalmente pelo que chamaram de “ofensivas criminosas e discriminatórias” contra Juliette de forma televisionada em âmbito nacional.

A Anesp narra que Karol infringiu a legislação cometendo os crimes de Xenofobia, e que os fatos “indiscutivelmente demandam a intervenção do Poder Judiciário para que seja reparados os danos causados a moral e aos bons costumes do povo nordestino.”

Respeito para ‘entrar na casa do brasileiro’

O documento afirma ao juizado da 28 Vara Civil que atuar de forma correta é mostrar à sociedade que, mesmo no conforto da sua residência, nas conversas com seus amigos familiares ou até mesmo desconhecidos, precisa haver respeito e urbanidade. O processo afirma que é necessário mostrar para opinião pública que a legislação é o único norte da sociedade e por isso pede uma condenação com caráter pedagógico punitivo

Os advogados da associação consideram que a rapper possui 1.5 milhões de seguidores nas redes sociais na época que os crimes teriam ocorrido e que as ofensas foram transmitidas nacionalmente pela TV Globo na televisão aberta e sem interrupção pelo canal pago peypervil.

A narrativa processual aponta que a cantora “é uma influenciadora digital da sociedade e, como tal, tem total responsabilidade em relação às suas ações, no entanto, ela fez afirmações ofensivas consideradas como crime de xenofobia em relação a participante do reality chamada Juliette que tem origem nordestina, nascida na Paraíba, Capital de João Pessoa, nordeste brasileiro.”

O processo detalha ao juiz que no diálogo com outra participante e colega de confinamento -Thais – Carol falou que na cultura de Juliette, um participante paraibana, as pessoas não eram ensinadas a ser tão educadas quanto ela foi em Curitiba (PR) e que o comportamento da Juliette se daria por conta da sua origem, reforçando que “na terra dessa pessoa é normal falar assim”.

O processo ainda reforça a seguir falas de cantora como: “Eu sou de Curitiba, é uma cidade muito reservadinha, eu tenho muita educação par falar com as pessoas”, dando a entender que era mais educada do que Juliette por ser curitibana, e por isso a associação considerou em juízo que a cantora demonstrou total discriminação em detrimento de sua origem Curitibana.

Preconceito contra Nordestinos

De acordo como o Senado Federal, Xenofobia é a discriminação de diferentes culturas e nacionalidades, ou seja, um preconceito com o que não é do seu local de origem. O documento aponta que no início da pandemia do coronavírus, um caso comum de xenofobia ocorreu com os chineses, quando circularam nas redes sociais posts e fake News informando que o coronavírus é um vírus chinês, culpando imigrantes e descendentes asiáticos de levarem a doença para o resto do planeta, o que resultou em assédio verbal e, algumas das vezes, em agressão.

Pedidos à Justiça

Os advogados sustentam que a participante Karol Conká cometeu os crimes de Difamação, de acordo com Código Penal podendo ter sua punibilidade excluída desde que faça formalmente um pedido de desculpas. O documento afirma que a mesma também cometeu o crime de Xenofobia ao fazer comentários desrespeitos sobre o povo, sua cultura e o local em questão, além de ter inferiorizado Juliette por seus costumes ridicularizando seu sotaque e comparando seu local de origem com o da vítima, ridicularizando-a e a considerando inferior intelectualmente devido à sua cultura.

A associação também afirma causar estranheza que a atitude venha justamente de uma mulher que se diz empoderada, defensora da mulher negra, feminista e que teve como educadora uma mãe que escrevia poesias. A Aneps continua considerando à Justiça que a rapper deveria ter um pouco mais de sensibilidade com o próximo, “mas não foi o que se notou da sua personalidade, em fatos de arrogância e prepotência gratuita”.

Atitudes contra Lucas Penteado

O processo também cita as atitudes de Karol contra outro participante, o Lucas Penteado, e aponta que a cantora gritou diversas vezes com o garoto pedindo para que ele não lhe dirigisse a palavra ou para que se retirasse da mesa enquanto ela estivesse presente.

Associação pede um direito de resposta com o mesmo tempo de televisão usado pela participante ao discriminar os nordestinos. Que esse direito seja também exercido em rede nacional, assim como uma retratação pública da TV Globo, e também com notas publicadas em veículos de comunicação.

O pedido ainda solicita que Karol Conká pague cestas básicas que serão doadas às comunidades carentes onde residem nordestinos e não nordestinos, pois não há discriminação. A doação deverá ser feita e registrada na mídia.