Paulo Ricardo está impedido de cantar os sucessos do RPM; vocalista ainda deverá pagar multa aos ex-companheiros

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A banda RPM foi um absoluto sucesso nos anos 80 e seu vocalista Paulo Ricardo um verdadeiro símbolo, sendo considerado um autêntico rockstar  brasileiro. Contudo, o vocalista está impedido de cantar as músicas que marcaram a sua carreira e da banda formada por Paulo Ricardo e o tecladista Luiz Schiavon.

A juíza da 20ª Vara Cível de São Paulo, Elaine Faria Evaristo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca “RPM” e seus derivados “Rádio Pirata” e “Rotações Por Minuto”. O processo se deu no ano de 2017, em que os outros integrantes da banda Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni acusaram o ex-vocalista de estar descumprindo questões contratuais.

Segundo os outros membro do grupo musical, no ano de 2007, todos eles, inclusive Paulo Ricardo, assinaram um acordo que impedia os formadores do grupo usarem a marca “RPM” e seus derivados de forma individual e sem o consentimento dos demais. Caso algum ex-integrante da banda descumprisse o acordo, sofreria uma multa no valor de 50 mil reais.

De acordo com Schiavon por conta das diversas idas e vindas da banda e os constantes conflitos, foi necessário realizar um novo instrumento contratual, em que todos os integrantes deveriam por o “RPM” acima de suas carreiras solo. Entretanto, de acordo com os outros integrantes, Paulo Ricardo estava desrespeitando o acordo e ainda registrou a marca “RPM” de forma individual, e não de forma coletiva como foi acordado.

De acordo com a decisão judicial, Paulo Ricardo está proibido de usar, reproduzir ou explorar as músicas que compôs com coautoria de Luiz Schiavon. A decisão ainda traz que o vocalista deve ser excluído e substituído do “RPM”, além de pagar uma indenização de 112 mil reais aos outros membros da banda.